Editais 2024
Homologação - Resultado Definitivo
Decisão Recursal com concordância de administrador público
Ata Da Sessão Pública De Abertura Sobre O Edital De Chamamento Nº 09/2024
Resolução de Comissão de Seleção n.º 91/2024
Sessão Pública para propostas - Edital 09/2024 - Conforme previsto no artigo 3°, inciso II, da Resolução Sedese n° 91/2024, a Sessão Pública para abertura de propostas relacionadas ao Edital de chamamento público 09/2024 será realizada dia 11/11/2024 às 17:30 horas, na Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda, Prédio Minas 14° andar (Sedese - Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Serra Verde, Belo Horizonte). A gravação também será disponibilizada posteriormente.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 09/2024 - seleção de Organização da Sociedade Civil para a execução do projeto Trajeto Renda
Editais 2023 - Trajeto Moda
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO
Resultado Recurso Edital de Chamamento Público Sedese 07/2023
Resultado de Seleção do Edital 07/2023
Ata da Sessão Pública de Abertura das pastas do Edital Sedese
Sessão Pública de abertura das pastas
Esclarecimento 6 - Trajeto Moda
Ato de prorrogação Edital N 07/2023
Esclarecimento 5 - Edital Trajeto Moda
Esclarecimento 4 - Edital Trajeto Moda
Esclarecimento 3 - Edital Trajeto Moda
Esclarecimento 2 - Edital Trajeto Moda
Esclarecimento 1 - Edital Trajeto Moda
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 47, 12 DE SETEMBRO DE 2023 - Designa membros para Comissão de Seleção responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 07/2023
Extrato do Edital Nº 07 /2023 de Chamamento Público Trajeto Moda - Sedese/DMAOT
Edital de Chamamento Público OSC Trajeto Moda N°07/2023
Editais 2022
Resultado do Edital de Chamamento Público Sedese n° 12/2022
Edital de Fundos Rotativos Solidários
Edital de Chamamento Público Sedese 10/2021
Resultado do Edital N° 10/2021
Pedidos de esclarecimento, conforme prazos do item 9.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 10/2021:
No item 5.1, sobre o endereço da prestação de serviços, podemos inserir os 31 municípios nominalmente, sem os respectivos endereços. Ou se colocamos “a ser informado”?
- O Edital de Chamamento 10/2021 aponta a necessidade da OSC definir e preparar espaço físico para as atividades a serem desenvolvidas em cada um dos 31 municípios previstos, mas apenas após o início da execução. A obrigação consta no Edital em sua cláusula "3.4.11 – Quadro de metas e etapas – Meta 1; Etapa 1.2: Definição da estrutura física de apoio às ações do projeto”.
Assim, para fins de preenchimento do item 5.1 do “Modelo de Proposta de Plano de Trabalho”, a inexistência de endereços das estruturas físicas municipais não elimina uma OSC do processo de seleção. Todavia, a Comissão de Seleção aponta a necessidade, no mínimo, da indicação dos 31 municípios a atender, pois a definição do endereço ocorrerá após a celebração da parceria.
- No item 12 "Equipe de contato da OSC", deverá constar o nome do responsável, mesmo sendo este da própria entidade, mas sem citar a identificação da mesma? Quanto ao registro profissional o que deverá ser informado?
O “Item 12” do Modelo de Proposta de Plano de Trabalho prevê a indicação de três responsáveis da equipe de trabalho da OSC para três funções específicas: a documentação de celebração dos termos aditivos, o monitoramento da execução e a prestação de contas. As OSCs devem informar os nomes destes responsáveis sem expressar no campo de preenchimento a instituição a que pertencem.
Já o registro profissional ocorre com as profissões regulamentadas por legislação específica. A OSC deve preencher esse campo do “Item 12”, caso o responsável indicado tenha profissão regulamentada para seu exercício, citando seu registro válido e ativo junto ao conselho de classe.
Convém ressaltar que a qualificação técnica e experiência profissional de um ou mais responsáveis identificados na proposta é critério para o julgamento e seleção das OSCs. A “Capacidade Técnica e Operacional” está expressa no Edital de Chamamento na cláusula 8 – Da Seleção, Item 3 do Quadro de Pontuação. Cabe às OSCs, para fins de demonstração do critério de julgamento, preparar e enviar a documentação adequada do(s) profissional(is).
- No item VII Plano de aplicação de recursos, deverá ser utilizado como consta no termo de Colaboração ou podemos utilizar da planilha que consta no SIGCON, referente ao pessoal e a serviços e material?
Tanto o item “VII - Plano de Aplicação de Recursos” (Plano de Trabalho) quanto as planilhas de “Detalhamento de Despesas de Pessoal” e “de itens e custos do serviço de forma unitária e global” (referentes à Memória de Cálculo) devem ser cuidadosamente preenchidos, com base nas diretrizes deste Edital.
O item “VII - Plano de Aplicação de Recursos” (Plano de Trabalho) lista, resumidamente, todos os itens de despesa elaborados pelas OSCs para a execução do objeto do Edital de Chamamento 10/2021. Ressalta-se, além da clareza na definição dos itens referentes a pessoal e materiais, que cumpre observar o vínculo das despesas com as metas e suas respectivas etapas.
Os detalhamentos das despesas com pessoas e materiais, na Memória de Cálculo, destrincham o Plano de Aplicação e também transparecem a coerência com o conjunto das ações elaboradas pela OSCs.
- No modelo que consta no SIGCON sobre a DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA podemos utilizar os Atestados de Capacidade Técnica que a entidade já possui, uma vez que será quase que impossível obtermos os atestados de acordo com o demonstrado no SIGCON, pois são atestados mais antigos, mas estão com a declaração dos municípios e assinatura do representantes legais da época, sobre a execução do proposto? Serão incluídos os contratos firmados entre a contratante e a entidade contratada?
Sobre a comprovação da experiência prévia da OSC, conforme consta em checklist padrão disponível no site do SIGCON, e também no item 6 do Edital (Da Documentação), a Comissão de Seleção interpreta que a "Declaração de experiência prévia" é uma das formas permitidas para as OSC comprovarem sua experiência prévia, sendo portanto permitido que utilizem também as outras formas elencadas. Importante destacar que para todos os anos de experiência que cada OSC decidir comprovar, é essencial a adequada escolha e organização documental para que a Comissão de Seleção possa identificar com praticidade e clareza cada ano comprovado, observando bem os critérios expostos no quadro de pontuação - o OBJETO das experiências, áreas atendidas, público-alvo, etc.
- Na impossibilidade de enviarmos toda a documentação da Pasta 2 em um único e-mail, seria possível enviar mais um outro e-mail para complementação da documentação, no mesmo dia? Podemos enviar os arquivos compactados pelo WinRAR?
Conforme dispõe a cláusula 7.4.3 do Edital de Chamamento 10/2021 (7 – Da Inscrição), a Comissão de Seleção permite às OSCs enviar os documentos solicitados em quantos e-mails forem necessários. Contudo, convém enfatizar, os e-mails devem ser enviados no mesmo dia, com a adequada identificação de assunto conforme Edital, preferencialmente por mesmo remetente e mencionando que se trata de uma complementação. Enfatiza-se também que nos conteúdos não deve haver a identificação da OSC, mas não há impeditivo para que o e-mail de envio seja o oficial da OSC, já que vários servidores diferentes trabalham na organização dos documentos depois de enviados ao e-mail indicado no Edital.
Sobre compactar os arquivos digitais pelo WinRar, não há impeditivo para que OSCs utilizem esse ou qualquer outro programa idôneo, a fim de adequar o seu tamanho para posterior envio aos organizadores do Edital de Chamamento 10/2021.